O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar do governo do Maranhão em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que autorizou o estado a assumir obrigações financeiras da Cemar, resultantes de sentença judicial proferida após a privatização da distribuidora. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 26 de agosto.

A ADI foi ajuizada em março de 2015 pelo governador Flávio Dino. Na ação, ele questiona a Lei estadual 7.514/2000, alegando que ela teria violado a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil.

A norma alcançou ações judiciais distribuídas entre 31 de janeiro e 9 de maio de 2000. Entre elas, uma ação popular com o objetivo de anular a compensação que isentou a Cemar do pagamento de ICMS. Segundo o governador, em caso de procedência da ação o estado não poderia reaver os créditos de ICMS, o que configuraria uma privilégio fiscal concedido apenas à empresa.

Dino pediu na época uma liminar para suspender a eficácia da norma, até o julgamento de sua constitucionalidade. Ele alegou risco aos cofres públicos, diante da possiblidade de julgamento de um processo movido pela empresa Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria contra a Cemar, que poderia representar prejuízo de R$ 82 milhões ao erário. A ação tramita na justiça estadual.

A ação tem como relatora a ministra Rosa Weber, que rejeitou os argumentos apresentados pelo governo do Maranhão. Weber entendeu que a lei dispõe sobre matérias administrativas relativas à desestatização de sociedade de economia mista prestadora de serviço público e à responsabilidade do estado na sucessão de obrigações diante do quadro de sua reorganização administrativa.

Também não viu falta de isonomia na exclusão de possíveis débitos trabalhistas e previdenciários da Cemar na privatização ocorrida nos anos 2000, destacando que as obrigações foram assumidas pelo estado para tornar a distribuidora mais atrativa.

Rosa Weber não considera que houve violação do dispositivo da Constituição que proíbe a concessão de privilégios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela avalia que a tributação ocorreu de forma regular durante o período em que, como sociedade de economia mista, a Cemar compôs a administração indireta do Maranhão.

Privatização

A privatização da Cemar aconteceu em junho de 2000, quando a empresa foi arrematada em leilão pela americana Pennsylvania Power and Light. Em 2002, a PPL desistiu do negócio e a distribuidora passou por intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica, para evitar o agravamento dos problemas economico-financeiros e a interrupção da prestação do serviço na área de concessão.

O processo foi encerrado em 2004, quando foi feita a transferência para a SVM Participações e Empreendimentos Ltda, controlada por fundos de private equity da GP Investimentos. Em abril de 2006, o controle acionário da empresa foi repassado para a Equatorial Energia, atual concessionária.