A Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração da Aneel decidiu aplicar multa de cerca de R$ 3 milhões à Imetame Termelétrica em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Prosperidade III, conforme as cláusulas do Edital do Leilão nº 3/2015-ANEEL, (Leilão A-5 de 2015), que prevê à Concessionárias/Autorizadas, as seguintes penalidades: Advertência; Multa; Suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo de até 2 anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ANEEL.
De acordo com o Despacho Nº 2.476, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de setembro, a notificada teve ciência do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia (TIPE) em 15 de junho de 2021, ficando como data limite para apresentação de manifestação o dia 30 de junho de 2021. Em 30 de junho de 2021, a notificada protocolizou, tempestivamente portanto, manifestação ao TIPE, expondo suas justificativas para os apontamentos, solicitando na ocasião reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina. A análise do pedido de excludente de responsabilidade pela qual se recomendou o indeferimento do pleito.
Pelo Despacho nº 1.431, de 31 de maio de 2022, a Diretoria decidiu indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE Prosperidade III. O agente foi notificado em 9 de junho de 2022 e não interpôs recurso administrativo em face da decisão.
Segundo o edital do leilão, a pena de multa poderá ser de 0,001% a 10% do valor do investimento declarado à EPE e caso a multa aplicada seja superior ao valor da garantia aportada, além da perda desta, responderá o responsável pela sua diferença.