A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido da Amazonas Energia de reconhecimento do direito à neutralidade da remuneração da distribuidora, durante a prestação temporária do serviço pela Eletrobras. A empresa solicitou o ressarcimento de R$ 3,3 bilhões, equivalente à diferença entre a situação real da empresa no período de designação e o valor de referência usado pela Aneel, alegando que as glosas aplicadas pela agência teriam provocado desequilíbrio na concessão.
A Amazonas foi privatizada em dezembro de 2018, após permanecer por dois anos em regime de operação temporária pela estatal, e é controlada atualmente pela Oliveira Energia. Era a distribuidora com a situação mais complexa entre as antigas empresas da Eletrobras, que optou por não prorrogar os contratos que venceriam entre 2015 e 2017.
O novo concessionário alega que o Equity Value, que se refere ao valor do negócio, era zero quando ele participou do leilão de privatização. Uma informação que constava, inclusive, no edital do certame promovido pelo BNDES. No entanto, na data de assinatura do contrato de concessão, em abril de 2019, esse valor era negativo em R$ 3,31 bilhões.
O relator Hélvio Guerra destacou que se há algum questionamento a ser feito em relação às regras do leilão, ele deve ser levado ao BNDES e ao Ministério de Minas e Energia. “A Aneel não tem competência para analisar o tema, pois não foi responsável pela licitação.”
A Portaria 388, do MME, definiu a equação econômica e financeira do regime de designação da Eletrobras como operadora temporária da concessão no Amazonas, previsto na Lei 12.783/2013. O ministério estabeleceu regras, flexibilizou parâmetros e determinou que se a aplicação das tarifas não fosse suficiente para se atingir a remuneração adequada caberia a Aneel definir o repasse de recursos de fundos setoriais, o que incluía empréstimos com recursos da Reserva Global de Reversão.
O desempenho da Amazonas piorou em relação ao referencial de 2015, com aumento de perdas e de custos operacionais, entre outros. Na prática, a geração de caixa durante a designação foi inferior à de referência, mas não há um comando legal ou regulatório para cobrir esse déficit.
Segundo a agência, as regras relativas à operação temporária da concessão não previam neutralidade na remuneração. A única hipótese legal de aplicação de neutralidade econômica para a distribuidora designada seria no caso de liquidação da empresa, o que ocorreria caso a transferência de controle societário não tivesse sido feita até 31 de dezembro de 2018.
Uma das alegações da Amazonas Energia é que há defasagem na Base de Remuneração Regulatória para apuração da necessidade de reposição. A concessionária pleiteou que a Aneel considerasse valores da BRR homologados após a revisão tarifária de 2013, para “melhor estimativa” dos investimentos em reposição.
Indicou, ainda, erro nas demonstrações contábeis, que não registravam como dívida passivos com fornecedores. Guerra admitiu que a dívida líquida de fato acabou se revelando muito maior que o apontado em 2018.