Após a Agência Nacional de Energia Elétrica anunciar que vai abrir um processo administrativo para investigar “eventual vício de legalidade” da Lençóis Paulista na UTE Cidade do Livro, a empresa se defendeu alegando não ter ocorrido nenhuma conduta inadequada da sua parte na contratação do empreendimento em questão. De acordo com a agência, houve negociação do contrato da UTE Cidade do Livro além da potência disponível, no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, por já ter contratado a usina no leilão de energia nova A-5 do mesmo ano. A empresa também revelou que não foi notificada sobre o processo e que está à disposição da agência reguladora para prestar esclarecimentos.
Em nota à Agência CanalEnergia, a Lençóis Paulista conta que o prazo para cadastramento no Leilão de Reserva de Capacidade havia terminado no dia 29 de setembro de 2021, exatamente um dia antes do Leilão A-5. Segundo a companhia, como tecnicamente ainda não estava participando do Leilão A-5, nem tampouco se tornado vencedora do mesmo, a companhia não descartou a sua participação no Leilão de Reserva de Capacidade, uma vez que o comprometimento da usina no Leilão A- 5 deu-se apenas de forma parcial da energia/potência habilitada.
Ainda segundo a empresa, não houve qualquer conduta inadequada por parte da companhia com a presença em ambos os certames e a posterior renúncia do Leilão A- 5. A participação se deu por um direito da empresa e ausência de qualquer impedimento concreto nos seus editais. Após a coincidência de datas entre cadastro técnico e efetividade do Leilão A- 5, a renúncia foi uma alternativa encontrada – inclusive, alinhada anteriormente com a Aneel e a EPE, sem o descumprimento de qualquer normativo legal.
Já sobre a negociação do contrato estar além da potência disponível, a Lençóis Paulista ressalta que a empresa comprometeu apenas um terço de sua capacidade com a oferta de produtos distintos: venda de energia e venda de capacidade. A companhia reforça que, na época, não constava no edital qualquer menção à reserva de capacidade ou nenhuma informação que proibisse o empilhamento de contratos assim como qualquer outro tipo de impedimento.