O Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá suspender intervenções programadas em empreendimentos, além de acionar as usinas termelétricas Termorio, no Rio de Janeiro, e Mauá III, em Manaus, para garantir o atendimento durante as Eleições desse ano. Essas ações estão entre as medidas especiais de segurança previstas para os dias de votação, anunciadas na reunião mensal do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico desta quinta-feira, 9 de setembro.
Os preparativos para operação do setor incluem ainda estratégias para garantir o fluxo de informações entre as instituições, inclusive entre os tribunais eleitorais, e as distribuidoras, segundo nota do Ministério de Minas e Energia. O planejamento das ações do ONS, assim como da atuação das distribuidoras é tradicionalmente feito em períodos eleitorais.
Ao contrário do ano passado, o operador deve trabalhar até o fim do ano com alguma folga no atendimento ao sistema, mesmo com o esperado aumento de carga de 2,3% esse ano. Em todas as regiões do país, os reservatórios das hidrelétricas chegaram ao final de agosto com níveis de armazenamento em torno de 2,5 pontos percentuais acima do previsto pelo ONS, considerando o cenário mais favorável.
Foi registrado no mês passado aumento da geração eólica no Nordeste melhora das afluências no Sul. E a avaliação é de que as condições atuais indicam o pleno atendimento em termos de energia e de potência até o final de fevereiro de 2023.
Os armazenamentos equivalentes ficaram em 56,0% Sudeste/Centro-Oeste; em 86,1%, no Sul; em 73,1% no Nordeste e 84,9% no Norte do país. No Sistema Interligado como um todo, o nível ficou em 62,7%.
Para setembro, são esperados 47,0% (SE/CO), 68,1% (S), 63,4% (NE) e 76,4% (N) da Energia Armazenada Máxima em cenário desfavorável. No cenário favorável, o armazenamento previsto é de 48,3% (SE/CO), 84,7% (S), 67,4% (NE) e 76,6% (N). Para o SIN, o volume deve variar entre 52,8% e 55,6%.
Como reforço ao cardápio de opções atual, o ONS vai passar a contar com o programa de Resposta da Demanda a partir de 1º de outubro de 2022. O instrumento regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica como um mecanismo estrutural, poderá ser usado como um recurso de operação, no suporte ao atendimento à ponta de carga.