O Ministério de Minas e Energia abriu duas consultas públicas referentes à geração de energia offshore. Uma delas a de número 134, trata das normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022. A segunda é a de número 135 e visa a criação do Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para geração.
As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta serão recebidas pelo MME, por meio do Portal de Consultas Públicas, pelo prazo de trinta dias, contados a partir desta sexta-feira, 9 de agosto.
Propostas
A primeira refere-se à geração de energia de fontes que não sejam gás ou petróleo, não restringindo contudo, a fonte de produção de eletricidade.
Segundo a minuta divulgada na edição do Diário Oficial da União de hoje, a cessão de uso das áreas deverá fazer parte do Edital de Licitação a ser realizada pela Aneel. Contudo, não implicará na obrigação de realização de Leilões no ACR para compra específica da energia elétrica produzida por parques eólicos offshore. E ainda será cobrado um valor devido à União pelo uso do bem público.
Caberá ao Ministério de Minas e Energia definir os prismas que serão ofertados em licitação via cessão planejada. A realização do procedimento licitatório, decorrentes dos procedimentos de cessão de uso independente e planejada, levará em consideração os princípios de eficiência e economicidade da Administração Pública, e estará condicionada à identificação de prismas aptos a comporem o objeto da licitação.
Entre os itens colocados para a avaliação da sociedade está o de que o cessionário deverá realizar os estudos de potencial energético offshore no prazo informado no contrato de cessão.
A segunda consulta sobre o Portal Único vem na esteira de que nessa primeira consulta o referido é onde estarão as informações acerca da geração offshore.
Chamado inicialmente de PUG-offshore será constituído por seis diferentes serviços e é ferramenta de uso obrigatório pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Por meio desse portal instituições e agentes terão como possibilidade realizar o requerimento de serviços associados à cessão de uso, consulta aos entes envolvidos no processo de cessão, consulta externa do andamento dos pedidos de cessão, no âmbito do procedimento de cessão independente, encontrarão o Módulo Web-GIS para visualização das áreas requeridas, ofertadas em procedimento de cessão planejada e cedidas, bem como a Declaração de Interferência Prévia – DIP.
São previstos outros serviços, contemplando a apresentação de documentos em atendimento às solicitações centralizadas de informações para análise dos requerimentos.
A prestação de serviços por meio do PUG-offshore ocorrerá de forma integral via Sistema, a partir da disponibilização da ferramenta em plataforma na internet no site da Aneel, que deverá hospedar o portal.