O Ministério de Minas e Energia deve abrir consulta pública com as regras de enquadramento dos projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e a aprovação desses empreendimentos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas. Em nota, o ministério informou que já iniciou as discussões com a Agência Nacional de Energia Elétrica em busca das melhores soluções para a edição das portarias.

O acesso aos benefícios está previsto na Lei nº 14.300. Ele chegou a ser vetado pelo governo, mas foi restabelecido pelo Congresso Nacional. Cabe ao MME regulamentar os dispositivos legais.

Com a adesão ao Reidi, o projetos de mini GD ficarão isentos de PIS/Pasep e Cofins, na aquisição, locação e importação de bens e serviços realizadas no período de cinco anos, a partir da habilitação do titular do empreendimento na Receita Federal.

Na classificação do projeto como prioritário, para fins de captação de recursos via debentures de infraestrutura, o incentivo está na isenção do imposto de renda aos compradores desses papéis.