A proposta de regulamentação do uso do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica vai passar por consulta pública por um período de 45 dias. A Agência Nacional de Energia Elétrica sugere tornar obrigatória a oferta do mecanismo, via código de resposta rápida (QR Code), quando for feita a solicitação pelo consumidor.
O novo regulamento pretende garantir acesso ao PIX de todos os consumidores atendidos por concessionárias e cooperativas que prestam o serviço de distribuição de energia elétrica. O objetivo é melhorar a experiência do cliente no pagamento da conta de luz e reduzir custos operacionais com a arrecadação pelas empresas, o que pode se reverter em modicidade tarifária.
O meio de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central foi lançado oficialmente em novembro de 2020 e é amplamente utilizado no mercado brasileiro, mas tem baixa adesão por parte das distribuidoras.
Desde o lançamento, foram registradas 457 milhões de chaves por pessoas físicas e 21 milhões por pessoas jurídicas, de acordo com o Bacen. O volume mensal de transações é de aproximadamente R$ 930 bilhões por mês, sendo que 22% representam transferência de pessoas para empresas.
Antes de propor o novo regulamento, a Aneel realizou consultas às 104 distribuidoras e recebeu respostas de 82. Das concessionárias que se manifestaram, 67% informaram que já usam o PIX, contra 15% das permissionárias. As 23 empresas restantes não tem previsão de oferecer essa opção ao consumidor.
Entre as que ofertam o meio de pagamento, 37% tem restrições, como o uso somente em faturas digitais ou não impressas do modo convencional. O PIX responde por 7,75% dos pagamentos para as distribuidoras, enquanto o débito automático alcança 10,60% e outros meios 81,5%. Quem aplicou o PIX, segundo a Aneel, teve redução de pelo menos 50% no custo de arrecadação.
Apesar disso, a agência avalia que “não parece haver incentivos suficientes para que as distribuidoras, voluntariamente, façam a adesão ao PIX como meio de pagamento oferecido a seus consumidores.” Também não foi identificada uma elevada demanda por parte dos clientes.
Na elaboração da análise de impacto regulatório foram consideradas três alternativas: manter a situação atual, deixando a oferta do meio de pagamento como uma opção das distribuidoras; tornar o PIX obrigatório, se houver demanda do consumidor; ou exigir a emissão do QR Code em todas as faturas, mesmo quando não solicitado.
A agência adotou, em princípio, a segunda alternativa, prevendo que a oferta para quem demandar deverá ser feita tanto na fatura digital quanto na impressa. Ao opção pelo PIX não significa que a distribuidora poderá substituir automaticamente o código que vem atualmente na conta, mas ela pode oferecer ao cliente a adesão à fatura digital e a troca do código usual pelo PIX. A norma deve entrar em vigor 90 dias após a aprovação pela Aneel.