A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7225, questionando uma lei do Estado do Amazonas que proíbe concessionárias e permissionárias de distribuição de energia de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar. Com a finalidade de analisar o pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas e a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a Abradee, esses equipamentos com tecnologia capaz de trazer mais eficiência na leitura e auxiliar no combate às perdas de energia, que seriam, na maioria, decorrentes de irregularidades ou ilegalidades. Para a associação, a lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.
Outro argumento é o de que a multa de 35 salários-mínimos pela instalação dos medidores viola o princípio da proporcionalidade, e a fiscalização das medidas, atribuída ao Procon/AM, também usurpa a competência da União, pois se trata de atividade exercida privativamente pelo poder concedente, que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica o dever de regular e regulamentar os serviços de energia elétrica.