Estudo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia mostra que a abertura do mercado traz uma alternativa melhor para quem fica no mercado regulado em termos de redução de subsídios que a Micro e Mini Geração Distribuída. De acordo com o estudo, caso todos os consumidores de alta tensão ainda não elegíveis, cerca de 4 GW med, decidam migrar, o impacto para o consumidor cativo remanescente seria de R$ 15,30/MWh via MMGD. Já a migração para o mercado livre teria impacto de R$ 2,80/MWh rateada entre todos. Para a Abraceel, expandir a competição é a melhor alternativa para um mercado que já está aberto, mas de maneira desorganizada.
No âmbito da Consulta Pública CP 131/2022, a Abraceel estudou o “custo de não fazer nada”, uma avaliação para demonstrar que a inação do poder concedente no tema da abertura do mercado de energia gera custos maiores para os cativos remanescentes na medida em que os consumidores do Grupo A, os consumidores de energia em alta tensão, têm optado pela instalação de sistemas de geração distribuída, modalidade que conta com subsídios maiores. Atualmente, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica coletados pela Abraceel, aproximadamente 33% das unidades consumidoras da alta tensão já migraram para a GD. São mais de 57 mil unidades consumidoras em um universo de 176 mil cativos no Grupo A.
Na visão da associação, a abertura do mercado oferece alternativa ao consumidor em relação a GD, reduzindo a perspectiva de subsídios dessa modalidade e, consequentemente, a pressão nas tarifas para os consumidores cativos remanescentes. Quando migra para a GD, o consumidor de alta tensão passa a ter 100% de desconto sobre os encargos cobrados no fio. Isso representa um desconto quase três vezes acima ao de quem compra no mercado livre de fonte incentivada.
Outro ponto é que o Marco da geração distribuída definiu que os custos dos subsídios da GD e da sobrecontratação que ela acarreta serão pagos apenas pelo mercado cativo através de uma conta chamada CDE cativo, que passa a valer apenas no ano que vem, ficando fora do radar da sociedade. Por outro lado, ao migrar para o ACL, o consumidor não deixa de participar do rateio da CDE e sendo adotada a conta de transição prevista no PL 414/2021, participará também da conta para cobrir eventuais custos de sobrecontratação, rateando esse custo com os cativos.