O Plenário do Senado se reunirá na próxima segunda-feira, 26 de setembro, para apreciar a MP 1.118 que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero. A MP, relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), interrompe até o final do ano o uso de créditos tributários vindos de contribuições sociais pagas por compradores finais de combustíveis. A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, que incluiu um artigo que prevê benefícios tributários para o setor elétrico. Segundo o texto aprovado na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ser corrigidas até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão, que leva em conta a inflação.

Segundo o Poder Executivo, a matéria busca evitar situações de insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permitia o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.

A MP mantém até 31 de dezembro a alíquota zero sobre combustíveis no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.

As informações são da Agência Senado