O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23 de setembro, a portaria 49/2022. O texto estabelece as diretrizes para a exportação de energia à Argentina e Uruguai, proveniente de excedente da geração de UHEs despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional e não alocável na carga do sistema.

A portaria considera como excedente a geração de UHEs a geração de energia realizada que, sem chance de exportação, produziria vertimento turbinável. Outra definição é que a exportação poderá ser realizada durante todo o ano e não deverá afetar a segurança do SIN.

Ainda de acordo com o texto é que para a exportação de energia, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica operacionalizará o processo competitivo periódico entre os comercializadores interessados em participar do processo. Os interessados deverão estar adimplentes com as obrigações setoriais, inclusive junto à CCEE, mesmo que não tenham sido autorizados pelo MME.

A energia gerada para exportação será considerada no Mecanismo de Realocação de Energia e irá integralmente como recurso de geração para exportação, que não será considerada na formação do PLD e no planejamento e programação da operação associados à otimização eletroenergética por meio de modelos computacionais.