A obrigatoriedade de contratação de auditoria independente para avaliar os dados de entrada do Programa Mensal de Operação e suas revisões passará a ser um procedimento do Operador Nacional do Sistema. O processo é regulamentado atualmente pela Resolução Normativa 455, da Agência Nacional de Energia Elétrica, cujo conteúdo deverá migrar para um submódulo específico dos Procedimentos de Rede.
A proposta passou por consulta externa do ONS entre março e abril desse ano, e será discutida agora em consulta pública da Aneel pelo período de 45 dias. Ela prevê que os comandos da norma da agência vão compor o Submódulo 6.18, que trata da auditagem dos dados de entrada do PMO e revisões, da formação do Custo Marginal de Operação em base semi-horária e de apuração de dados de geração.
Os dados do operador tem impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização das operações pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Para a agência, o processo de contratação tem maturidade e pode ser tratado em um procedimento operacional.
As contribuições à consulta serão recebidas a partir desta quarta-feira, 28 de setembro, pelo e-mail cp044_2022@aneel.gov.br.