As normas que tratam do compartilhamento de infraestrutura de rede elétrica foram consolidadas em um só resolução pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O texto aprovado nesta terça-feira, 27 de setembro, reúne os dispositivos das resoluções normativas 375/2009 e 797/2017, que foram revogadas pela Aneel, sem alteração de mérito.

A REN 375 trata do uso da rede das distribuidoras para transporte de sinais de comunicação analógica ou digital, por meio da tecnologia PLC (Power Line Communications). A REN 797 regula o compartilhamento da infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica com terceiros, sejam eles empresas de telecomunicações, de petróleo e gás, órgãos públicos e demais interessados.

A consolidação passou por consulta pública. Durante o processo foi discutida a possibilidade de revogação das regras sobre uso da tecnologia PLC, que não tem uso comercial conhecido no Brasil, embora tenha sido regulamentada há mais de dez anos.

Segundo a Aneel, mesmo parecendo promissora, a exploração do serviço de internet via rede elétrica acabou sendo superada pelo surgimento de outras tecnologias. A regra foi mantida por solicitação dos participantes da consulta.