O Ministério de Minas e Energia abriu uma nova consulta pública sobre abertura de mercado, com a minuta de portaria que permite a migração para o ambiente livre dos consumidores atendidos em baixa tensão. A livre escolha do fornecedor de energia elétrica nesse segmento será feita a partir de janeiro de 2026, exceto para os integrantes das classes residencial e rural, que só poderão migrar a partir de janeiro de 2028.

O período de contribuições à Consulta Pública 137/2022 foi iniciado nesta sexta-feira, 30 de setembro, e vai até 1º de novembro. Pela proposta, todos os consumidores do chamado Grupo B serão representados por agente varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

A discussão sobre a nova etapa do processo de liberalização do mercado de energia elétrica foi aberta dois dias depois da publicação da Portaria Normativa 50, do MME, que determina a abertura total do mercado para a alta tensão, a partir de janeiro de 2024.

A portaria que entrou em consulta hoje estabelece que as distribuidoras terão o papel de Supridores de Última Instância (SUI). Elas ficarão responsáveis por atender consumidores da sua área de concessão que tenham sido desligados pelo agente varejista por inadimplência.

O atendimento pelo SUI deverá ser feito por até 90 dias, por meio de condições e tarifas reguladas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica. O supridor não será responsável por eventuais pendências do consumidor junto à CCEE, resultantes do desligamento promovido pelo agente varejista. Esse consumidor vai ter que contratar um novo varejista para representá-lo na Câmara de Comercialização.

As distribuidoras também vão fazer a agregação da medição dos consumidores, um serviço pelo qual elas serão remuneradas, conforme regulamentação da Aneel. Entre as opções de compra apresentadas pelos varejista deve ser ofertado um produto padrão, a ser definido pela agência reguladora.

A Aneel vai ter que desenvolver campanhas de informação e conscientização direcionadas aos consumidores, com pelo menos 365 dias de antecedência das datas de abertura de mercado estabelecidas na norma do MME.

O ministério divulgou nota afirmando que o resultado esperado é a ampliação da competitividade do setor, ao permitir o acesso a outros fornecedores além das distribuidoras. Também destacou que a concorrência deve proporcionar preços mais interessantes e melhorar a eficiência da economia brasileira.

O cronograma proposto, segundo o MME, é compatível com a necessidade de regulamentação de temas como o papel do supridor de última instância e do agregador de medição, revisão dos mecanismos de gestão de portfólio e descontratação das distribuidoras, aprimoramentos à comercialização varejista e separação das atividades de fio e energia. Esses temas fazem parte da modernização do setor, que ainda esta em discussão no Congresso Nacional. Acesse a Portaria 690/2022, que traz a minuta da portaria de abertura de mercado.