O Ministério de Minas e Energia decidiu adiar a publicação das garantias físicas das usinas eólicas com base na geração verificada, até concluir a analise dos impactos da resolução da Aneel que estabelece critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off.
Os valores devem ser publicados até o dia 30 de setembro de cada ano, de acordo com a Portaria 416/2015. Esse ano, excepcionalmente, devem ser divulgados até o mês de novembro.
O tema é tratado na Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022, que consolidou uma série de normas da agência reguladora. Na parte que trata das restrições por constrained-off, ela classifica os eventos, o alcance quanto à modalidade de despacho das usinas, a forma de cálculo da energia não fornecida, a forma de pagamento pelos eventos de constrained-off e os pagantes.
Segundo nota do MME, a decisão visa a garantir que a portaria esteja sintonizada com a resolução da Aneel, para fortalecer o ambiente de negócios e dar transparência, previsibilidade e segurança ao setor.
Na ultima sexta-feira, 30 de setembro, o MME publicou no Diário Oficial da União portarias que definem o cálculo e revisão anual das garantias físicas de termelétricas a biomassa com Custo Variável Unitário nulo e das usinas solares fotovoltaicas. Em ambos os casos, também com base na geração de energia elétrica verificada.