Uma nova resolução com alterações nos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do setor elétrico foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 4 de outubro. A norma tem a inovação como objetivo fundamental dos projetos desenvolvidos pelas empresas, que estarão voltados para a entrega de resultados práticos à sociedade.

As novas regras do programa serão aplicadas a partir de janeiro de 2023. Os instrumentos de inovação do programa regulado pela Aneel podem ser projetos de PDI individuais ou cooperativos; startups; projetos PDI estratégicos;  Programas de Gestão da Inovação e outros instrumentos de apoio ao atendimento dos objetivos estratégicos e portfólio.