Na última segunda-feira, 3 de outubro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica publicou o pacote das Regras que viabilizam o início das operações da Exportação de Vertimento Turbinável juntamente com o Manual operacional para os agentes. O novo procedimento competitivo, operacionalizado em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, possibilitará negociações diárias baseadas na ocorrência de vertimento pelas usinas que constituem o Mecanismo de Realocação de Energia.
A disponibilização dos documentos ocorre após a publicação, no último dia 23 de setembro, da Portaria Normativa nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia, que regulamentou o processo de exportação da energia proveniente do vertimento das hidrelétricas. As negociações viabilizam a modalidade destinada à transferência do recurso para Argentina e Uruguai, aprimorando o atual formato operacionalizado com as nações vizinhas.
Para participação no procedimento competitivo, os agentes comercializadores devem possuir um cadastro específico junto à CCEE que permita a operacionalização de exportação de energia proveniente da fonte hidráulica. A solicitação desse perfil deve ser realizada pelo próprio agente, por meio de chamado junto à Central de Atendimento da CCEE, e terá prazo de análise de cinco dias úteis. Para a solicitação, é indicada a consulta ao manual onde estão especificados todos os passos e documentos para realização da solicitação do cadastro.
Para esclarecer os detalhes sobre o novo mecanismo de negociação, a CCEE e o ONS realizam, no próximo dia 17 de outubro, às 14h, mais uma edição do Momento Capacita, que abordará sobre a Exportação de Vertimento Turbinável, explicando aos agentes os detalhes do procedimento, regras e outras informações importantes. O workshop será realizado de forma online, por meio do Portal de Capacitação da CCEE. Não é necessário fazer inscrição nem há limite de participantes.