O Ministério de Minas e Energia publicou a Resolução nº 10, do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelece um novo prazo para apresentação ao CNPE da meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A proposta com a quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) que deverão ser emitidos no ano subsequente poderá ser levada ao conselho até 30 de novembro pelo comitê do Programa Renovabio.
A determinação vale para a emissão de CBios a partir de 2023. A Resolução nº 15/2019 estabelecia que a proposta teria de ser submetida ao CNPE até o final do terceiro trimestre de cada ano. A data foi mudada em razão do Decreto nº 11.141, de 2022, que regulamentou o prazo para cumprimento das metas até 31 de março do ano seguinte.
Os CBios são certificados emitidos por produtores de biocombustíveis, que devem ser adquiridos obrigatoriamente por distribuidoras de combustíveis fósseis.
Veja a Resolução nº 10 do CNPE.