O Ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, publicou nesta quinta-feira, 06 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 692, onde delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nas seguintes finalidades:
I – Aprovar enquadramento de projeto de obras de infraestrutura para geração, cogeração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI;
II – Aprovar projeto de investimento considerado prioritário na área de infraestrutura de energia;
III – autorizar importação e exportação de energia elétrica;
IV – outorgar concessão e autorização para geração de energia elétrica;
V – outorgar prorrogação de prazo de concessão e de autorização para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
VI – definir garantia física de energia e de potência de empreendimento de geração;
VII – autorizar acesso exclusivo a um consumidor livre ou autoprodutor;
VIII – autorizar alterações de capacidade instalada bem como as que envolvam mudança de combustível das Usinas Termelétricas despachadas centralizadamente com Custo Variável Unitário – CVU não nulo, após outorgadas pelo Ministério de Minas e Energia, em decorrência de terem comercializado energia em Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas ou de Reserva, desde que mantido o prazo contratual de entrega de energia;
IX – aprovar abertura e encerramento de Consultas Públicas
De acordo com a publicação, a presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético, nos casos de afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada. A Consultoria Jurídica Junto ao MME deverá prestar o apoio necessário à Secretaria, bem como suporte jurídico para subsidiar o exercício das competências delegadas.