A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico iniciaram um novo procedimento competitivo para exportação da chamada Energia Vertida Turbinável (EVT). Essa modalidade substitui a antiga transação que tratava de exportação ou importação de energia apenas pelo volume envolvido, sem monetização do insumo. Na prática agora o país pode comercializar as sobras de energia.

O novo mecanismo passou a ser permitido com a publicação da Portaria nº 49/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME) e possibilitará a negociação diária do excedente de geração de energia de usinas hidrelétricas que integram o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), volume esse gerado pela água em excesso nos reservatórios.

De acordo com as regras estabelecidas, a negociação não deve afetar a segurança do fornecimento de energia para o mercado interno. Em comunicado, o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri Silva, destaca que a transação será feita se houver oferta no Brasil e dependerá única e exclusivamente de um cenário hidrológico favorável, com o vertimento das usinas, como o próprio nome do mecanismo diz, e de uma demanda do país vizinho.

O executivo também destaca que a nova operação é uma forma de angariar recursos para o setor e otimizar o uso de recursos hídricos. Em sua avaliação, essa é uma alternativa rentável para o uso da água que seria vertida, com o retorno financeiro obtido na venda podendo ser convertido em benefícios para o sistema elétrico.

De acordo com a CCEE e o ONS, os recursos obtidos nas operações serão direcionados para o MRE. Dessa forma, a nova operação pode permitir abatimento nos custos operacionais das hidrelétricas participantes e consequentemente, a médio prazo, redução nos encargos arrecadados na tarifa dos consumidores.

Já pelo lado do ONS, a nova forma de negociação permite gerar recursos para o setor e representa uma iniciativa que demonstra aperfeiçoamento dos processos. Isso porque a energia produzida pelas hidrelétricas, que não poderia ser alocada na carga do SIN e tão pouco armazenada caracterizam um excedente energético que poderá ter um tratamento econômico-comercial e estruturação em um ambiente de mercado.

A operação da EVT será diária e restrita aos agentes comercializadores associados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com perfil cadastrado para exportação. Durante o procedimento competitivo, os lances para compra da energia remanescente com origem nas usinas do MRE respeitarão um preço mínimo, que é calculado pela CCEE considerando a média ponderada do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de cada submercado na proporção da Garantia Física Sazonalizada do MRE de cada submercado. Além disso, é adicionado um benefício percentual mínimo ao processo que, atualmente, é de 10%.

Em um segundo momento, as ofertas serão submetidas à análise do ONS, que observará critérios como a demanda no país vizinho, a capacidade de transmissão pelas conversoras e da rede de transmissão do SIN, o montante disponível de energia vertida turbinável não alocável no SIN e os montantes e valores vencedores do procedimento competitivo.

Após liberação conjunta, pelo ONS e CCEE, será realizada a confirmação aos vencedores, com a repetição do ciclo no dia seguinte.