Dez cooperativas que operam como distribuidoras e assinaram contratos de permissão em 2018 terão os limites dos indicadores de qualidade DEC e FEC estabelecidos para os próximos oito anos. As metas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ficarão em consulta pública, com período de contribuições de 14 de outubro a 28 de novembro.

Os padrões de qualidade avaliados pelos indicadores estão relacionados à duração e à frequência nas interrupções no serviço de energia elétrica. Os valores para essas cooperativas serão observados pela Aneel a partir de 2023.

Ao contrario das concessionárias de distribuição, as permissionárias tem procedimentos simplificados para o cálculo de DEC e FEC, que permitem a definição dos indicadores para um período correspondente ao intervalo entre duas revisões tarifárias.

O grupo de cooperativas incluídas na consulta ainda não têm limites regulatórios definidos pela agência, mas passaram a enviar à Aneel os valores apurados a partir de 2020. Não há obrigação de revisar os números após 2030, o que significa que a agencia só vai alterar os limites se avaliar conveniente.

Os limites serão aplicados a Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. (Cerci), Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. (Ceral Araruama), Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier (Cerfox), Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. (Certhil), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro (Castro Dis), Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica (Cooperzem), Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner (Cersad), Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria (Codesam) e Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi (Cervam).