A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica com as regras para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas vai entrar em consulta pública na próxima quinta-feira, 13 de outubro. O regulamento deve contemplar centrais geradoras com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C, que são despachadas centralizadamente ou os conjuntos são considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema.
A Aneel baseou a proposta no aprendizado adquirido com a regulamentação das restrições por constrained-off de usinas eólicas, estabelecida na Resolução Normativa 927, de 2021.
As regras devem afetar sobretudo as usinas do tipo II-C, que representam 95,5% dos empreendimentos fotovoltaicos existentes. Essas centrais geradoras concentram 34,4 GW da potência instalada autorizada.
Na classificação das restrições de operação serão consideradas indisponibilidades em instalações externas às usinas, sejam elas integrantes da Rede Básica ou Demais Instalações de Transmissão. Entre os motivos estariam também razões de confiabilidade elétrica, caracterizadas por situações de redução de geração devido ao atingimento do limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica, entre outras. E, ainda, razão energética, motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga.
Os interessados poderão enviar contribuições até 28 de novembro para o e-mail cp48_2022@aneel.gov.br.