A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos de reconhecimento de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no ambiente livre. O processo discutiu a extensão da apuração a casos concretos anteriores a outubro de 2021, que não estão cobertos pela regulamentação atual, e a Aneel considerou “incabível” o ressarcimento relativo à parcela de energia comercializada no ACL.

O reconhecimento desse tipo de restrição operativa é regulado pela Resolução Normativa 927, de 2021, que separou os eventos de constrained-off em dois blocos.

Um deles trata de situações anteriores a outubro daquele ano, limitando a apuração aos Contratos de Energia de Reserva e aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, em situações provocadas por restrições elétricas em instalações externas às usinas.

Para casos ocorridos a partir de outubro, a apuração deve ser feita tanto para usinas com contratos regulados quanto para as que tem energia negociada no mercado livre. Os pagamentos por eventos serão limitados àqueles classificados como razão de indisponibilidade externa em que a soma dos tempos, acumulados desde o início do ano civil, supere 78 horas.