O governo publicou decreto que autoriza o aumento de capital Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, por meio do aporte de todas as ações que a União detém no capital social das Indústrias Nucleares do Brasil.
Com a operação, a ENBPar assume o controle acionário da INB, que deixa de ser uma estatal dependente de recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal, de custeio ou de capital.
O Decreto 11.235 determina que a transferência das ações será fundamentada por avaliação econômico-financeira conclusiva, elaborada pela INB e pela ENBPar, demonstrando a sustentabilidade da operação para ambas as empresas. A análise terá que passar pelos órgãos de administração das estatais.
O aumento de capital será apreciado pela assembleia de acionistas, após aprovação do Conselho de Administração e manifestação favorável do Conselho Fiscal da ENBPar.
O Ministério de Minas e Energia destacou que a mudança traz maior autonomia orçamentária e financeira, além de maior flexibilidade para a INB estabelecer parcerias com a iniciativa privada na exploração de jazidas minerais que contenham minérios nucleares.