As tarifas atuais da Neoenergia Distribuição Brasília foram prorrogadas por 12 dias, para que a empresa e o governo do Distrito Federal concluam as negociações em torno da aplicação da não incidência do ICMS sobre serviços de distribuição e transmissão e encargos setoriais. A isenção do imposto para essas operações foi estabelecida pela Lei Complementar 194/2002, mas ainda está pendente de uma definição da Secretaria de Fazenda do DF quanto à forma de operacionalização da mudança na base de cálculo do tributo.

O pedido de postergação do reajuste tarifário que ocorreria no próximo dia 22 foi apresentado pela distribuidora à Agência Nacional de Energia Elétrica. O processo seria votado nesta terça-feira, 18 de outubro, mas foi transferido para a reunião de semanal do dia 1º de novembro.

Eventual diferença de receita resultante da prorrogação, para mais ou para menos, será compensada no processo tarifário de 2023, corrigida pela taxa Selic.

A Neoenergia argumentou que novos diferimentos (adiamento do repasse de custos/receitas às tarifas) não são viáveis, pois podem afetar as condições de sustentabilidade econômica e financeira da empresa, exigidas no contrato de concessão. Segundo a empresa, a Parcela B, que cobre custos operacionais e remuneração, tem se reduzido ao longo dos anos, e desde que o grupo assumiu a concessão da antiga CEB Distribuição em março de 2021 realizou vários investimentos para melhoria nos indicadores de qualidade do serviço prestado.

No último dia 11, a Neonergia Brasília propôs à secretaria de Fazenda uma metodologia para implementar a desoneração do ICMS, mas o órgão pediu 20 dias para análise da proposta. Com a postergação, as tarifas de 2021 devem vigorar até 2 de novembro sendo substituídas no dia seguinte pelos novos valores calculados pela Aneel.

A não incidência do ICMS sobre Tust, Tusd e encargos está clara na LC 194, mas vários estados ainda não definiram os procedimentos para cumprir a legislação, usando, inclusive, uma estratégia protelatória ao arrastar a discussão para o Supremo Tribunal Federal. Em oficio ao Conselho Nacional de Política Fazendária, a Aneel já tinha detalhado quais são as componentes da tarifa que estão incluídas na isenção.