A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de suspensão de multas e de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das térmicas da Âmbar Energia que foram contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado. A diretoria da Aneel também rejeitou as solicitações de alteração no cronograma das UTES EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X e de postergação das datas de início e de término dos contratos de energia de reserva negociados no certame.
A agência vai dar continuidade ao processo de fiscalização já iniciado, para apurar eventuais penalidades por descumprimento do edital do PCS. Outro processo específico será instaurado, com o objetivo de propor a cassação das outorgas das usinas.
O PCS foi realizado em outubro do ano passado, quando foram contratadas 17 usinas, sendo 15 térmicas e duas fotovoltaicas. A contratação emergencial teve preço médio superior a R$ 1500/MWh, para suprimento entre maio de 2022 e dezembro de 2025, com tolerância até 1º de agosto para entrada em operação comercial dos empreendimentos.
Passada a data-limite, nenhuma das usinas da Âmbar entrou em operação. A Aneel considera que o empreendedor não cumpriu a condição estabelecida pela agência reguladora para permitir o uso da UTE Cuiabá no atendimento temporário aos compromissos assumidos pelas térmicas do certame.
Por isso, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que faça a recontabilização de valores do período em que a usina operou de forma precária, valorando a energia ao Preço de Liquidação das Diferenças vigente. Isso significa que a diferença paga em termos de valores terá de ser devolvida pelo gerador.
Isenção de responsabilidade
A fiscalização da Aneel aponta atraso no início das obras e descumprimento dos marcos de implantação e de entrega da energia. O grupo pediu o reconhecimento do excludente de responsabilidade alegando atraso de 73 dias dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental; demora de 61 dias no desembaraço aduaneiro de equipamentos pela Receita Federal e atraso de 39 dias na entrega dos equipamentos adquiridos de uma empresa chinesa.
Como o indeferimento dos pedidos pela diretoria foi uma decisão de primeira instância, a empresa pode recorrer ao próprio colegiado. A agência ainda terá que deliberar sobre outro recurso administrativo que pede a suspensão dos despachos emitidos pela fiscalização, negando os pedidos de operação em teste das quatro usinas. O tema foi retirado da pauta da reunião desta terça-feira, 18 de outubro, após a votação do processo de excludente.
Os técnicos justificaram a decisão apontando a existência de uma série de pendências para o início dos testes, como ausência de transformadores, no caso da UTE EPP II; ausência de implantação da termelétrica EPP IV; falta de instalação de equipamentos elétricos da subestação, no caso da UTE Edlux X; e falta de conexão da UTE Rio de Janeiro ao sistema de interesse restrito da UTE Cuiabá, impossibilitando injeção de potência na rede.