A diretoria da Aneel invalidou o resultado do Leilão de Fontes Alternativas de 2010 para o empreendimento eólico Casa Nova, da Chesf. A estatal participou do certame com liminar, após ter negada a qualificação prévia pela Empresa de Pesquisa Energética.
Apesar da decisão, a empresa não pode ser multada por descumprimento do edital, uma vez que a possibilidade de aplicação de penalidade já prescreveu.
A Chesf negociou 61,4 MW médios de energia, ao preço de R$ 131,5/MWh e foi habilitada pela comissão de licitação da Aneel, na etapa de análise da documentação. Posteriormente, teve a habilitação confirmada pela diretoria da agência, que homologou em outubro de 2010 o resultado do leilão para todos os vencedores, incluindo o projeto Casa Nova.
A liminar que permitiu a participação do empreendimento foi suspensa em 2013 em segunda instância, e o processo já transitou em julgado. A Chesf tem pleiteado desde 2014 a exploração da usina no regime de produção independente, e implantou, inclusive, a EOL Casa Nova A, com 27 MW, que seria parte do projeto original vencedor de 2010.
Para a comissão de licitação, o pedido em si já reforça a necessidade de inabilitação da empresa, pois a exploração da usina no ambiente de contratação livre é incompatível com a eventual pretensão da Chesf de receber a autorização em decorrência do certame.