A expectativa é que a revisão da resolução 876/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que trata do processo de outorga de empreendimentos não hidrelétricos – solares e eólicas – seja concluída até o fim de 2022. A Consulta Pública terminou no último dia 17 e a Aneel deve começar a avaliação das contribuições com as superintendências envolvidas para debatê-las com o relator da matéria, Helvio Guerra, para avaliar e definir a melhor proposta. Em painel sobre regulação onshore realizado no Brazil Wind Power na última quinta-feira, 20 de outubro, o Superintendente de Regulação da Geração da Aneel, Alessandro Cantarino, revelou que apesar dessa previsão, ainda faltam detalhamentos e alinhamentos que impedem uma definição exata do prazo. “Não me comprometo, mas estamos focados para uma boa avaliação e consolidação das contribuições ainda esse ano”, avisa.

De acordo com Cantarino, o foco da Aneel nessa revisão será em simplificar e desburocratizar o processo. A agência também quer reduzir o custo administrativo para o regulador e para os agentes. Com isso, seriam concedidas outorgas de modo mais rápido e ágil. “O mercado não precisaria ficar aguardando a agência para seguir com seu processo de desenvolvimento”, aponta.

O superintendente conta que a participação dos agentes foi intensa, com cerca de 40 contribuições e muitos apontamentos. Durante o painel, foi debatido se as garantias deveriam contar como requisito para as outorgas. Há um entendimento que a garantia deve ser ampla, enquanto outros agentes questionam se ela é o melhor instrumento.

A agência também está debruçada na regulação de outros temas que envolvem a fonte eólica em terra, como as regras de comercialização para o constrained off (situações de corte de geração com descasamento entre a oferta de energia disponível e a demanda) e das usinas híbridas e associadas, além de debates sobre a limitação de geração, armazenamento e serviços ancilares. “A pauta é extensa”, observa.