A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anula um julgamento favorável à Chesf, confirmando a sentença que condena a empresa ao pagamento de R$ 558 milhões em indenização pelos prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II.
Em comunicado ao mercado, a Eletrobras classifica o processo com risco de perda possível e afirma estar analisando a decisão e suas consequências para apresentar os recursos cabíveis junto ao poder judiciário. O imbróglio envolve o Contrato de Concessão nº 019/2010, num processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras empresas.