A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vai adequar as Regras de Comercialização associadas à contratação das usinas emergenciais no ano passado, para contemplar situações de restrição de escoamento em regime normal de operação. O problema foi identificado pelo Operador Nacional do Sistema nas termelétricas a gás Povoação, Luiz Oscar Rodrigues Melo e Viana 1.

Por determinação da Aneel, a glosa da receita de venda será aplicada apenas à receita fixa demais custos das usinas, pois já existe previsão de devolução do valor referente a combustível, caso a energia não seja gerada. Os agentes devem receber um valor proporcional à capacidade de escoamento remanescente dos empreendimentos.

A agência reguladora também determinou que a penalidade prevista nos contratos de energia de reserva, na parcela relativa à restrição, será equivalente a 15% da receita dos demais custos.