As tarifas dos consumidores amazonenses terão aumento médio de 4,38%, com efeito médio de 5,71% para os consumidores em alta tensão e de 3,74% para os da baixa tensão. As novas tarifas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica têm vigência a partir desta terça-feira, 1° de novembro, mas só poderão ser praticadas quando a distribuidora comprovar o pagamento de obrigações intrassetoriais em atraso.
O reajuste anual foi impactado especialmente pelo aumento de 23,6% no custo da energia, que teve participação de 11,91% no índice final. O fator que mais contribuiu para esse efeito foi o repasse de R$ 210 milhões (impacto de 4,62%) em ICMS, que passou a ser um componente embutido na compra de energia, com a aprovação de lei complementar do estado do Amazonas que transferiu para os geradores a obrigação de recolher o tributo em toda a cadeia.
O aumento tarifário foi amortecido pela retirada da tarifa de 8,78% em componentes financeiros para os próximos 12 meses, em razão, principalmente, da venda de excedentes de energia pela concessionária. A distribuidora atende aproximadamente 982 mil unidades consumidoras no estado.
Revisão extraordinária
A mudança no regime tributário tornou a Amazonas a única concessionária de distribuição do país a não recolher o ICMS diretamente na fatura de seus consumidores. A empresa apresentou um pedido de revisão tarifária extraordinária que foi negado pela Aneel, após concluir que os valores apurados pela fiscalização para repasse como custo da energia comprada não são capazes de promover o desequilíbrio da concessão.
A decisão da diretoria da agência foi no sentido de que os custos seriam repassados no processo tarifário anual. No reajuste desse ano, está prevista a cobertura tarifária até outubro de 2023. Já a definição para o passivo referente ao período de janeiro a agosto de 2022 depende ainda da conclusão da fiscalização que apura a cobrança indevida de ICMS do consumidor, após a vigência da lei.