Caso não sejam tomadas medidas de ajuste no arcabouço legal da abertura do mercado livre de energia para baixa tensão, entre os anos de 2026 e 2040, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) afirma que os consumidores poderão ter custos totais associados às tarifas de até R$ 116 bilhões, sendo R$ 73 bilhões exclusivamente ao mercado regulado.
No documento da entidade encaminhado à Consulta Pública 137/2022, realizada pelo Ministério de Minas e Energia, são enfatizados os riscos trazidos pela sobrecontratação, custos de termelétricas e os subsídios aos usuários que compram energia proveniente de fontes incentivadas no ACL.
O relatório aponta que, sem o devido tratamento legal, a expansão para baixa tensão trará um aumento de R$ 82 bilhões em subsídios pagos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Deste valor, até R$ 39 bilhões serão arcados exclusivamente pelas contas de luz de qualquer unidade consumidora comum.
Outro tratamento ao PL 414
De acordo com a instituição, a ampliação do mercado não deve se dar por meio de ato infralegal (Portaria Ministerial), tendo em vista que a simples abertura não traz ajustes regulatórios capazes de mitigar impactos negativos para os demais consumidores que permanecerem no mercado regulado. Desta forma, é incapaz de trazer os benefícios esperados aos brasileiros. Ao contrário disso, corre-se o risco de promover uma injusta transferência de renda de uma parcela de consumidores para outra.
A entidade propõe que a esse movimento ocorra da “forma correta”, por meio de medidas legislativas em curso, como o Projeto de Lei 414/2021, que tramita no Congresso Nacional e todo o setor elétrico brasileiro aguarda que seja votado. Somente o Valor Presente Líquido (VPL) de 2026-2040 da sobrecontratação para o ACR soma R$ 34 bilhões nos cálculos da instituição.
Em estágio avançado no Congresso Nacional, o PL prevê a possibilidade de migração dos consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV em até 42 meses após a sua entrada em vigor, sendo um caminho dotado de adequação instrumental e segurança jurídica para abertura do mercado na visão da Associação.