Uma nova versão do substitutivo ao PL 414 que circula no setor elétrico estabelece os mesmos prazos propostos pelo Ministério de Minas e Energia para a abertura do mercado na baixa tensão. A redução das barreiras de acesso ao ambiente livre vai ocorrer a partir de janeiro de 2026, exceto para consumidores residenciais e rurais, que só poderão migrar do mercado regulado a partir de janeiro de 2028.

Ainda não se sabe se o texto divulgado pode passar por algum ajuste, ou se será a versão final da proposta do relator Fernando Coelho Filho (União-PE). A expectativa no setor é de que o projeto de lei que muda o modelo comercial aprovado em 2003 seja votado na semana que vem, no plenário da Câmara dos Deputados.

O MME está analisando as contribuições à consulta pública com a proposta de liberalização do mercado de baixa tensão. O secretário-executivo do ministério, Hailton Madureira, revelou em evento da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia que ainda estava sendo avaliado se o governo publicaria uma portaria antes da definição sobre a tramitação do PL 414. A decisão, de qualquer forma, sairia provavelmente ainda em novembro.

O texto do relator estabelece prazo de até 36 meses, a partir da publicação da lei, para que a Agência Nacional de Energia Elétrica regulamente uma série de questões relacionadas a infraestrutura de medição, faturamento, redução de barreiras técnicas, econômicas, regulatórias e aos custos dos equipamentos. Também deverão ser realizadas ações de comunicação para conscientização dos consumidores, visando à sua atuação em um mercado liberalizado.

A separação das atividades de comercialização regulada e de distribuição de energia deverá ser feita em até 24 meses, por meio da segregação dos atuais contratos de concessão.

Já o governo deverá regulamentar, até janeiro de 2025, as regras para o suprimento de última instância, o que inclui as condições econômicas e financeiras para a viabilidade e sustentabilidade dessa atividade e a definição dos consumidores com direito a esse suprimento.

O substitutivo também estabelece que a obrigação de contratação de energia pelas distribuidoras para atendimento à totalidade de seus mercados poderá ser reduzida, conforme regulamento. Esta previsto, ainda, tratamento para os custos resultantes da migração de consumidores e para a sobrecontratação das distribuidoras.

O governo publicou em 28 de setembro portaria estabelecendo janeiro de 2024 como a data de abertura para os consumidores em alta tensão que ainda permanecem no mercado cativo.  Em seguida, lançou a consulta  para a baixa tensão.

A abertura de o apoio incondicional dos comercializadores. Para uma parte das associações empresariais do setor elétrico, no entanto, a liberalização completa do mercado, especialmente no varejo, deve ser precedida de medidas  estruturais tratadas no PL 414.