Em função de dúvidas apresentadas por agentes geradores, o Ministério de Minas e Energia afirmou que os agentes interessados devem declarar os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada (IP) para cálculo da garantia física de energia das hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (ROGF) de 2022 até esta quinta-feira, 17 de novembro.

Como as Portarias Normativas nº 675 e nº 704 foram revogadas, caso o player não faça novamente a declaração, conforme estipula a Portaria Normativa nº 705, ela não será considerada, mesmo que os valores declarados tenham sido considerados no cálculo anterior da ROGF 2022, que consta na Portaria revogada nº 704. Os empreendimentos que poderão eventualmente realizar as suas declarações podem ser vistos nesse link do MME, ao final do texto.

A entrega dos valores deve ser realizada por meio do Protocolo Digital do MME ou por meio físico, na sede da pasta na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, térreo, sala do Protocolo Geral. O Protocolo irá confirmar o recebimento do documento protocolado digitalmente. Caso haja interesse em uma confirmação adicional do recebimento dos documentos protocolados, a confirmação adicional poderá ser solicitada pelo correio eletrônico garantia.fisica@mme.gov.br, ou pelo telefone (61) 2032-5825.