O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 142 para aprimoramento das diretrizes destinadas a importação de energia elétrica interruptível e sem devolução a partir da Argentina ou Uruguai. A proposta baseia-se num estudo que apresenta informações acerca da operacionalização da Portaria MME nº 339/2018, que vale até 31 de dezembro de 2022, bem como avalia alternativas regulatórias para o tema.

A importação de energia dos países vizinhos pelo Brasil ocorre atualmente com lógica comercial a partir da referida portaria, evitando o dispêndio com o acionamento de recursos energéticos mais custosos. Quanto ao montante contabilizado em relação à prática comercial dos intercâmbios internacionais pelo Brasil, estes somaram R$ 3,46 bilhões de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022.

O objetivo da Portaria Normativa MME nº 706/2022 é aperfeiçoar as diretrizes estabelecidas por meio de mecanismo para mitigar imperfeições do mercado de importação, permitindo também o uso da importação como recurso energético de atendimento à ponta de carga definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, pode ser utilizada de forma ordinária sem substituição de geração de usina termelétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) em determinadas situações.

Segundo o MME a proposta buscou tornar as diretrizes mais inteligíveis, mediante reestruturação dos dispositivos da Portaria MME nº 339/2018, e dar maior transparência ao processo e aos ganhos econômicos obtidos com a importação de energia elétrica.