A Copel informou nesta segunda-feira, 21 de novembro, que o governo paranaense tem a intenção de privatizar a empresa, transformando-a em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador. A operação, recomendada por um estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), aconteceria por meio de uma oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósitos dos papéis.
Conforme o fato relevante recebido do controlador, “a operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da companhia e aceleração de seu plano de negócios”.
O comunicado também aponta que o modelo de governança em análise prevê que o estado permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% do capital votante. Atualmente o governo estadual detém 69,7% das ações ordinárias e 31,1% do capital total. Vale ressaltar que a operação está sujeita à prévia autorização legislativa, com a apresentação de um projeto de lei, à análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) e da própria Copel.
Um ponto abordado é que o estatuto social da empresa deverá ser alterado para prever que nenhum acionista ou um grupo possa exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de ações ordinárias em cada deliberação da assembleia geral. Outro objetivo da mudança é vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de 10%.
A alteração deverá estabelecer ainda que a sede da companhia deve ser mantida no estado, bem como a denominação da Copel não poderá ser alterada. Também prevê a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do estado, que deverá conferir o poder de veto em deliberações da assembleia geral em assuntos específicos.