A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as regras para o repasse de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. A subvenção econômica estabelecida pela Lei 14.299 vai representar esse ano R$ 73 milhões em subsídios a serem pagos pelos demais consumidores do país.
A legislação determina que distribuidoras de pequeno porte não podem ter tarifas superiores às de concessionária localizada no mesmo estado com mercado anual superior a 700 GWh. Das 15 distribuidoras elegíveis ao beneficio, 14 já tiveram incluído o repasse de recursos da CDE no processo tarifário de 2022. A regra não vale para cooperativas de eletrificação rural do mesmo porte, enquadradas como permissionárias.
Para o Grupo B, que abrange os consumidores atendidos em baixa tensão, será utilizada a tarifa do subgrupo B1 (residencial convencional), como parâmetro de comparação entre as tarifas do grupo. Caso a tarifa da distribuidora da área adjacente for menor que a da concessionária abaixo de 350 GWh é feita a substituição da tabela completa de tarifas para esse grupo.
No caso do Grupo A (alta tensão), será utilizada uma tarifa média, para facilitar a comparação entre as diversas tarifas aplicadas aos diferentes consumidores. Essa tarifa seria resultado da multiplicação do mercado pelas respectivas tarifas, dividido pelo total do mercado Tusd MWh.