O substitutivo do deputado Beto Pereira (PSDB-MT) ao projeto de lei que prorroga os subsídios para micro e minigeração distribuída torna a proposta ainda mais polêmica, ao ampliar os prazos previstos no PL do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP). O parlamentar também estende os benefícios da GD a pequenas centrais hidrelétricas até 30 MW, e altera a lei da Eletrobras, para permitir que uma parcela da contratação obrigatória da potência de térmicas a gás no Centro-Oeste seja destinada a PCHs até 50 MW.
O PL 2703 deve ser votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 30 de novembro. O texto original amplia em 12 meses o prazo previsto na Lei 14.300 para garantir os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição a quem instalar unidades de micro e minigeração distribuída até 2045.
Já a proposta do relator estabelece prazo de 24 meses a partir da publicação da lei, o que acaba estendendo o beneficio integral a consumidores que teriam os descontos na tarifa-fio reduzidos progressivamente até o fim da década. No caso da minigeração a partir de pequenas centrais hidrelétricas, o prazo será de até 30 meses.
Para o relator, a mudança prevista no marco legal da GD para entrar em vigor a partir de janeiro de 2023 deve reduzir a atratividade dos projetos e desestimular os investimentos no segmento. “Entendemos que esse arranjo deve continuar atrativo por prazo adicional, de forma a possibilitar expansão da capacidade instalada de geração de energia e incremento da segurança energética do País a partir da diversificação de oferta”, justifica no relatório.
Pereira acusa as distribuidoras de agirem “em claro conflito de interesse”, ao dificultar o ingresso de novos consumidores entrantes no sistema de compensação de energia elétrica, e, ao mesmo tempo, criar subsidiárias que exploram esse serviço.
O parecer divulgado hoje pela manhã permite ainda a comercialização de pareceres de acesso. A justificativa é que a medida vai permitir maior flexibilidade ao empreendedor de geração distribuída, diante de dificuldades impostas pelas distribuidoras. São propostas também alterações para flexibilizar a destinação dos créditos obtidos no sistema de compensação de energia elétrica.
O faturamento de energia das unidades instaladas após 2024 deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica compensada da remuneração dos ativos de distribuição, da quota de reintegração regulatória e do custo de operação e manutenção da rede. Essa incidência será de 15% a partir de 2024 e vai aumentar 15% ao ano até a aplicação total do custo a partir de 2030.
O texto também permite faturamento idêntico ao de baixa tensão para unidades consumidoras participantes do sistema de compensação cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido para ligação de consumidores do chamado Grupo B.
A alteração proposta na Lei 14.182, que autorizou a privatização da Eletrobras, transfere 1500 MW da contratação de térmicas a gás para novas centrais hidrelétricas até 50 MW, a serem instaladas na região Centro-Oeste. A contratação desses projetos deve ser feita até 2023, e será mantida a inflexibilidade de 70% do texto original.