Os deputados aprovaram o substitutivo ao PL 2703, reduzindo de 12 para seis meses a prorrogação do prazo para acesso aos subsídios para novos sistemas de micro e minigeração distribuída. O texto que vai para o Senado mantem, porém, as emendas polêmicas que beneficiam pequenas centrais hidrelétricas.

Uma das alterações feitas pelo relator Beto Pereira (PSDB-MS) estende os subsídios a PCHs até 30 MW com autorização emitida a partir da vigência da lei. Esses empreendimentos serão classificados como minigeração distribuída e terão prazo de até 30 meses para solicitação de acesso à rede da distribuidora.

Também foi mantida a proposta que destina 1500 MW da contratação obrigatória de térmicas da Lei da Eletrobras na região Centro-Oeste a centrais hidrelétricas até 50 MW. A contratação deve ser feita até 2023, respeitada a equivalência de energia tendo em vista a inflexibilidade de 70%.

Pelos cálculos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, o texto resultante de acordo entre lideranças partidárias cria um custo adicional para o consumidor de R$ 118 bilhões até 2045. A prorrogação por seis meses terá impacto tarifário de R$ 39 bilhões (o valor estimado considerando 12 meses era de R$ 80,5 bilhões), a caracterização das PCHs como miniGD vai acrescentar R$ 56 bilhões, e a ampliação da contratação dessas usinas usando o que está previsto na Lei da Eletrobras outros R$ 23 bilhões.

O valor é menor que os a R$ 159 bilhões calculados anteriormente pela Abradee, em consequência da redução do prazo original do projeto do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP). Em nota, a associação afirma que projeto de lei aprovado a cerca de um mês da posse do novo governo “trará já no ano que vem uma bomba tarifária de bilhões.”

“Passadas as eleições, em que se buscou medidas para baixar as contas de luz, como a redução das alíquotas de ICMS, agora temos uma medida que avança na contramão, por meio do projeto de Lei 2703/22”, afirma a entidade, lembrando que os novos “jabutis” inseridos pelo relator acrescentam mais R$ 79 bilhões.

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o texto “é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade.”

Em nota, a Absolar afirma que a lei que instituiu o novo marco da micro e miniGD não teve o prazo para regulamentação cumprido pela agência reguladora. Além disso, as distribuidoras não tem sido capazes de cumprir prazos e procedimentos previstos, reforça a entidade.

“A própria plataforma ‘Subsidiômetro’, lançada pela Aneel na véspera da votação do projeto de Lei, admite que a geração distribuída (GD), nas contas do regulador, equivale a um suposto subsídio implícito e que o valor considerado é a perda de mercado das distribuidoras de energia elétrica, sem considerar nenhum benefício da modalidade ao setor elétrico, aos consumidores e à sociedade”, acusou o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.

O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída, Guilherme Chrispim, disse que a decisão é correta, porque tem o propósito prorrogar o prazo da entrada em vigor da lei foi o atraso da Aneel, que deveria ter se pronunciado até 7 de julho desse ano sobre pontos que ainda se encontravam indefinidos.

“Se isso tivesse acontecido, a ABGD e as outras entidades não solicitariam a prorrogação da entrada em vigor da lei”, disse a entidade em nota. Para Chrispim, é preciso deixar de olhar a GD como um problema, pois ela é uma solução para a segurança energética.