A Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu a regulamentação dos critérios a serem considerados no tratamento do deslocamento hidrelétrico resultante do acionamento de usinas térmicas por razões de restrição elétrica. Este era um ponto da Resolução Normativa 764 que ainda precisava ser tratado pela Aneel.
A norma publicada em 2017 dispõe sobre o montante de energia elegível, valoração e as condições de pagamento aos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia do custo de deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica fora da ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física.
Segundo a Aneel, a regulamentação desse ponto especifico tinha sido adiada em razão de legislação e regulamentações posteriores. O Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão apresentar Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização para aplicação das medidas aprovadas na última terça-feira, 6 de dezembro.