O Ministério de Minas e Energia publicou em edição extra do Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 8 de dezembro, a Portaria Normativa nº 54/GM/MME, de 7 de dezembro de 2022, que exclui projetos de reforço ou melhoria nas instalações de concessão de transmissão sob responsabilidade das transmissoras de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. O prazo de execução dos projetos deve ser inferior a 12 meses, contado da publicação da resolução autorizativa ou despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

A nova regulamentação altera a Portaria nº 318/GM/MME/2018, que estabelece as condições e procedimentos para enquadramento no Reidi dos projetos para implantação de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica. De acordo com o MME, a adequação dessa política pública à realidade da execução dos projetos é necessária para mitigar problemas aos usuários do sistema e às concessionárias.

Dentre os problemas, estão atrasos de execução do projeto, que surgem quando a concessionária opta por iniciar as obras somente após o cumprimento de todas as etapas até a habilitação ao Reidi, incorrendo em riscos de aplicação de penalidades pela Aneel. além de prejuízos econômico-financeiros às concessionárias de transmissão, quando a concessionária opta por executar a obra sem obter a habilitação ao Reidi, ciente de que a Aneel, no cálculo da respectiva Receita Anual Permitida, irá considerar como premissa o impacto positivo da aplicação desse Regime. Segundo o MME, essa situação é motivada principalmente quando há urgência ou prazo muito curto para a entrada em serviço da obra, de modo que o tempo de instrução para acesso ao Reidi pode comprometer os benefícios esperados dessa obra para o setor elétrico.

O MME alega estar buscando medidas para reduzir a burocracia e dar maior celeridade nas análises e edições das portarias para enquadramento de projetos de energia elétrica. Nesse sentido, foi desenvolvido o sistema SReidi, que otimiza o processo, com ganhos de produtividade e maior controle de qualidade, evitando retenção da demanda de acesso à política pública.

Ainda segundo o ministério, outras ações também estão sendo construídas com apoio da Aneel e da Secretaria da Receita Federal, visando reduzir o tempo de instrução administrativa e otimizar ainda mais o acesso ao regime. A atualização normativa é mais um resultado dos debates promovidos por meio da “Iniciativa Mercado Minas e Energia”, realizada pelo MME em julho deste ano.