A diretoria da Aneel reconheceu parte do recurso administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso pelo Auto de Infração nº 3/2017, em decorrência de não conformidades dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação (DER) e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil unidades consumidoras (FER).
Na decisão publicada em despacho no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de dezembro, o regulador cancelou a Determinação DT.1 e manteve as Não Conformidades NC.2, NC.5 e NC6, além de restabelecer a gravidade da penalidade aplicada para a NC.4 em 25%, o que implica em um débito superior a R$ 765 mil. Assim, a multa lavrada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) ficou em pouco mais de R$ 1 milhão.