A Associação Brasileira de Comercializadores de Energia enviou contribuição para a Consulta Pública 43/2022 da Aneel, que trata da revisão da Resolução Normativa 1.032/2022, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal de Operação Energética e para a formação do Preço de Liquidação das Diferenças. A contribuição da Abraceel tem como base o princípio de que qualquer alteração nos dados de entrada dos modelos deve obedecer a processos bem definidos, com clareza na determinação da data, periodicidade e aplicação temporal da alteração e ampla divulgação, com responsáveis definidos para cada processo e aplicação das penalidades em caso de descumprimento. Esse racional é a base do estudo da PSR elaborado em dezembro de 2021, sobre “Aprimoramento do mecanismo atual de formação de preços no Brasil”, que a Abraceel enviou como anexo à contribuição.
A proposta em Consulta Pública atribuiu diversas responsabilidades ao Comitê PMO-PLD, que expôs fragilidades em casos recentes, como do GT MMGD. Por isso, a associação defende que haja um aprimoramento na governança do Comitê, buscando a participação ativa dos agentes inclusive em instância decisória. A indefinição em algumas questões do Regimento Interno do Comitê gera incertezas no mercado, segundo a Abraceel.
Sobre o tratamento dado a diferentes usinas na regra de antecedência de um mês para efeitos na formação de preços, a Abraceel considera que não deve haver tratamento diferenciado a usinas. De acordo com a associação, essa diferenciação poderia comprometer o valor comercial das usinas, além de ampliar uma distribuição já desigual de poder de mercado. Além disso, utilizar o critério de usinas estratégicas para fim estranho ao original pode contaminar as discussões futuras sobre reclassificação de usinas.
A associação ainda demonstrou preocupação com a proposta que possibilitaria adotar, nos modelos, informações que ainda não foram completamente homologadas pelas instituições competentes. Há a chance de a decisão ser alterada ou não se completar quando da sua implementação, devido a características físicas do sistema. “Avisar sobre uma mudança e ela não ocorrer”, aponta a Abraceel, “acrescenta ainda mais imprevisibilidade aos agentes, o que é indesejável”.
A Abraceel também reforçou a necessidade de que as informações consideradas no PMO sejam rastreáveis e os processos do Operador Nacional do Sistema Elétrico para o PMO sejam reprodutíveis. Segundo a associação, é importante que toda intervenção técnica da equipe do ONS para tratamento dos dados referentes à consolidação da carga seja sistematizada e documentadas com o maior grau de detalhamento possível, evitando as “heurísticas”. Assim, os agentes poderiam compreender o racional por trás das decisões.