O plenário do Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre União, estados e Distrito Federal, relacionado à cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. A sessão virtual que tratou do tema foi concluída na última quarta feira, 14 de dezembro.

O acordo foi fechado no último dia 5 por uma comissão de conciliação formada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar dos impactos das leis complementares 192 e 194 sobre a arrecadação dos estados e do DF.

Um ponto crucial para o setor elétrico é a isenção do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) e os encargos setoriais, que será tratada em um grupo de trabalho específico.

A medida estabelecida na LC 194 reduz a base de cálculo do imposto e tem impacto na conta do consumidor de energia elétrica. A mesma lei limitou a considerou energia elétrica um bem essencial, limitando a alíquota aplicável a esse serviço a 17% ou 18%, dependendo da unidade da federação.

Na conciliação, foi mantido o conceito de essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, com ICMS uniforme e monofásico até 31 de dezembro de 2022. Mas não houve consenso em relação à gasolina. O tema é tratado na LC 192, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis.

A comissão atuou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O acordo costurado nos últimos meses prevê que a União vai encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento das duas leis.

O texto homologado será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites do aperfeiçoamento legislativo previsto. Pela decisão do STF as decisões resultantes da negociação valem para todos os entes envolvidos e tem efeito vinculante. O STF vai fiscalizar o cumprimento dos termos negociados.