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A Justiça Federal da 1ª Região decidiu no último domingo, 18 de dezembro, conceder liminar suspendendo o reajuste médio de 36,08% aos consumidores da CEA Equatorial (AP), definido na última reunião da Agência Nacional de Energia Elétrica, no dia 13 de dezembro. De acordo com o juiz federal de plantão Jucelio Fleury Neto, ao não notificar com pelo menos um mês de antecedência o Conselho de Consumidores de Energia do Estado do Amapá sobre a reunião que deliberaria sobre o reajuste, a Aneel retirou do conselho o direito de fazer a defesa efetiva dos interesses dos consumidores locais no processo, impossibilitando a discussão. Foi fixada multa de R$ 1 milhão por dia, que deverá se rateada entre os citados, no caso de descumprimento da liminar.

“Saliento que o Conceap não pode ter atuação meramente de fachada, mas sim deve ser real, substancial e efetiva, com independência, devendo esta efetividade ser garantida e estimulada pela Distribuidora e pela Aneel, conforme expressa previsão legal. Qualquer ato em sentido contrário acaba retirando a possibilidade real de o Conceap influenciar efetivamente as decisões tomadas no setor elétrico, o que resulta e evidente prejuízo aos consumidores amapaenses”, diz a decisão. Durante a reunião da agência, o representante do Conceap José de Nazaré Pereira se queixou que não havia sido notificado da reunião e que aquilo implicava em possível irregularidade.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público Federal no Amapá, que já havia realizado reunião com diversas entidades para impedir o aumento e manter um índice tarifário adequado ao serviço. Segundo a procuradora Sarah Cavalcanti, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o serviço prestado no estado não permite um reajuste tão significativo e com impacto tão severo aos consumidores. Ela lembra que os documentos técnicos que embasaram o aumento não consideraram as falhas e interrupções no serviço.

No sábado, a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá também havia suspendido o reajuste, dessa vez devido a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual e assinada pela procuradora-geral de Justiça do Amapá, Ivana Cei e pelo promotor de Justiça substituto José Leite de Paula Neto. Na ACP, a alegação é que o reajuste é desproporcional, irrazoável e incompatível com a má qualidade dos serviços prestados e impactam diretamente na economia local. O MP-AP também cita as recorrentes falhas na prestação do serviço no estado, que segundo o órgão ficaram em evidência em 2020, quando um incêndio em uma subestação de transmissão da LMTE desconectou a distribuidora do Sistema Interligado Nacional. Na ocasião, o processo de religamento expôs as fragilidades da rede de distribuição

Na decisão A juíza Alaíde Maria de Paula determinou que, a CEA Equatorial não aplique o reajuste na tarifa de energia dos consumidores do Amapá até uma nova decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste. Foi fixada uma multa de R$ 500 mil por dia, até o limite de R$ 15 milhões em caso de descumprimento.

Em nota, a CEA Grupo Equatorial informou que não havia sido notificada da decisão judicial do último sábado e que adotará as medidas legais cabíveis quando for intimada oficialmente.

“A empresa reforça que o reajuste tarifário de energia elétrica compete à Aneel, que possui discricionariedade técnica para fixar o percentual adequado para compor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação de serviço adequado a toda coletividade. Desde quando assumiu a concessão, a CEA vem realizando investimentos na manutenção da rede de distribuição e aprimorando os serviços prestados aos consumidores”, diz a nota.

A Aneel disse à Agência CanalEnergia que também ainda não foi notificada e aguarda a notificação para se manifestar oficialmente.

O reajuste da distribuidora para os consumidores da alta tensão ficou em 44,87%, enquanto na baixa tensão, ficou em 33,29%. A CEA foi privatizada em junho de 2021, quando a Equatorial se saiu vencedora ao oferecer um lance de R$ 50 mil.