O Ministério de Minas e Energia publicou portaria com as diretrizes e condições para a rescisão amigável dos contratos firmados no Procedimento Competitivo Simplificado de outubro de 2021. Das 17 usinas emergenciais contratadas no certame, apenas sete poderão ter os contratos revogados sem ônus para o gerador, enquanto as dez restantes terão que pagar mais de R$ 9 bilhões em multas contratuais.

Os sete empreendimentos que entraram em operação nos prazos previstos representam um custo total de cerca de R$ 8,2 bilhões. Já os que não cumpriram o prazo limite de 1º de agosto custarão para o consumidor R$ 30,8 bilhões nos próximos três anos. Neste segundo caso, estão usinas da Âmbar Energia e da Karpowership, que são responsáveis por oito usinas térmicas com os maiores montantes contratados.

O valor somado chega a R$ 39 bilhões ate 2025, e sua retirada pode reduzir em até 4,5% as tarifas dos consumidores, segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia. A decisão do MME atende recomendação do Tribunal de Contas da União, que determinou a analise individualizada dos contratos, com uma solução negociada ou não, dependendo da situação de cada empreendimento.

Os geradores que estiverem adimplentes terão até 60 dias para apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica o Termo de Aceitação de Resolução Amigável dos contratos de energia de reserva, assinado por seus representantes legais. Nesse período, todos os pagamentos e recebimentos devidos pelas partes deverão ter sido realizados, incluindo valores da liquidação financeira relativa à contratação e penalidades pela não entrega da energia apuradas até a data da revogação do contrato.

A resolução amigável tem caráter definitivo e irrevogável. As partes ficarão desobrigadas do pagamento de multa por resolução contratual.

Ao fazer o acordo, o gerador renuncia ao direito de questionar, na justiça comum ou arbitral, as condições, os procedimentos, os direitos e as obrigações assumidos na negociação. Isso inclui a desistência de eventual indenização por perdas e danos.

A contratação por meio do PCS foi autorizada em plena crise hídrica do ano passado pela Câmara de Gestão da Crise Hidroenergética, para evitar problemas futuros de desabastecimento.

Os contratos tiveram preço médio de R$ 1.563,61/ MWh, para atendimento às regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, entre maio de 2022 e dezembro de 2025, mas a recuperação dos reservatórios das hidrelétricas tornou essa energia cara desnecessária. As regras fora flexibilizadas porque o prazo de implantação da usinas era curto, mas a maior parte dos empreendimentos não entrou na data prevista.

Veja a Portaria Normativa nº55/2022