Os vácuos e lacunas das regras para importação e exportação de energia no Sistema Interligado Nacional ensejam discussão para um novo conjunto de normas para o uso das interconexões. Atualmente, três portarias regem o tema, mas duas vencerão ao fim de 2022. O Energy Report de novembro, produzido pela PSR, vê como melhor alternativa a prorrogação das portarias vincendas por cerca de um ano para que seja possível a criação do novo regramento. Não existiria um conjunto integrado de regras para exportação e importação, apenas portarias para casos específicos.
“Essa alternativa [a prorrogação] preservaria as escassas formas de intercâmbio hoje existentes e ao mesmo tempo proporcionaria um prazo suficiente para elaborar uma regra geral de uso das interconexões que adicione valor e segurança ao sistema e para realizar avaliações quantitativas que peritam instruir adequadamente as decisões”, diz o ER.
Das três portarias, uma trata apenas da importação de energia para substituir geração térmica no SIN ou daquela por ordem do Conselho de Monitoramento do Setor Elétrico, podendo atuar no lugar da geração hidrelétrica e vence no fim do ano. Outro dispositivo dessa natureza também tem o mesmo prazo de validade e abrange a exportação de energia feita por UTEs do SIN que não estejam despachadas por ordem de mérito de custo, mesmo se o despacho for determinado pelo CMSE.
A terceira portaria, esta valendo até o fim de 2026, é dedicada apenas à exportação de energia de UHEs que caso não fosse exportada, seria vertida. Em novembro, o MME abriu a Consulta Pública 142, para aprimorar diretrizes da energia enviada para Argentina e Uruguai, substituindo a que vai vencer em dezembro. Segundo a consultoria, não há indicativo para abertura de CP que vá suprir a outra, sobre exportação, o que traria mais restrições para o ano que vem.
Dentre as sugestões para aperfeiçoamentos, está a necessidade de benefício econômico de 5% para que a importação aconteça e que ela possa ser usada no atendimento à ponta. Ainda de acordo com a PSR, não há uma avaliação quantitativa dos aperfeiçoamentos, devido ao curto prazo imposto. Isso somado ao fim da validade das portarias torna a ocasião propícia para elaborar um regulamento mais abrangente.