O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 56, que aperfeiçoa a regras de emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria de Crédito de Descarbonização do programa RenovaBio. A principal mudança é a autorização para que instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação, permitindo a compra e venda futura de CBIOs a fim de proteger as partes envolvidas de oscilações bruscas nos preços do ativo.
Os Cbios são certificados emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis e adquiridos por distribuidores de combustíveis líquidos derivados de petróleo, que são obrigados a cumprir metas de descarbonização.
Além do aprimoramento para possibilitar a operação com derivativos, a portaria estabelece que o banco ou instituição financeira responsável pela emissão dos certificados (escriturador) terá de ser cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários ou no Banco Central, como já é exigido da entidade registradora.
A norma também determina que a registradora que deseje iniciar a oferta do registro de CBios deve comprovar perante o ministério a existência de mecanismos de integração com sistema informatizado específico indicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis e interoperabilidade com a(s) entidade(s) registradora(s) que já opera(m) com esses certificados, para fins de controle da unicidade. Existe atualmente uma única entidade desse tipo, que é a B3.
A registradora na qual o Crédito de Descarbonização esteja registrado terá de publicar diariamente, em sítio eletrônico na Internet, informações sobre a quantidade de CBios registrados, volume financeiro e preços máximo, médio e mínimo das operações do dia anterior e no acumulado do ano.
Fica obrigada ainda a enviar informações individualizadas das negociações existentes em suas plataformas ao MME e à ANP, quando solicitadas. E deverá manter registro das operações realizadas nos ambientes de negociação pelo prazo mínimo de cinco anos ou até o encerramento de eventuais investigações ou inquéritos a ela devidamente comunicados.
Existem, segundo o MME, mais de 300 unidades produtoras de biocombustíveis certificadas pela política nacional de biocombustíveis, o Renovabio. No ano passado, elas negociaram mais de 29 milhões de CBios.
A portaria publicada nesta quinta-feira, 22 de dezembro, passou por consulta publica entre março e abril desse ano.