O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta sexta-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial da União, as Portarias 1.863 e 1.864 que autorizam a Tradener e a Comerc a exportarem energia elétrica interruptível para a Argentina e Uruguai. A exportação para os dois países deverá ser feita através das estações conversoras Frequência de Rivera e de Melo e não poderão causar aumento dos custos do setor elétrico brasileiro, sendo submetidas a fiscalização da Aneel. A autorização vale até o dia 31 de dezembro de 2023.
A decisão segue as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 49/GM/MME, de 2022, que possibilita a exportação de energia elétrica proveniente de excedente de geração de hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.
Conforme esclarece a Portaria, entende-se como excedente de geração de energia elétrica de UHEs a geração que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável. Assim, a partir desta nova modalidade de exportação evita-se o descarte do recurso energético, convertendo-o em benefícios econômicos aos consumidores brasileiros e fortalecendo a cooperação internacional com os países vizinhos.